Visto para Procura de Trabalho em Portugal
Entrar em Portugal para procurar trabalho por conta de outrem quando ainda não tem emprego e, depois de assinar contrato, passar a autorização de residência ao abrigo do art. 88.º/7.
Última verificação: julho de 2026
O Visto para Procura de Trabalho permite a uma pessoa elegível que vive fora de Portugal entrar especificamente para procurar emprego remunerado — para quem ainda não tem contrato português. Depois de assinar contrato, pode passar a uma autorização de residência temporária para trabalho por conta de outrem, ao abrigo do artigo 88.º, n.º 7.
Não cobre quem já tem proposta de emprego português (a via de Residência para Trabalho (D1)), trabalhadores remotos com rendimento do estrangeiro (o Visto de Nómada Digital (D8)), a via de independente/empreendedor, nem o reagrupamento familiar. Os cidadãos UE/EEE/Suíça não usam esta via. Sem certezas? Comece por Qual a via de imigração certa para si?.
Numa vista de olhos
- Para quem é: nacionais de países terceiros a viver fora de Portugal que pretendem encontrar trabalho por conta de outrem cá
- Proposta de emprego exigida? Não
- Validade inicial: 120 dias, uma entrada
- Prorrogação: uma prorrogação até 60 dias, sujeita a condições e a inscrição prévia no IEFP
- Pode trabalhar? Sim — depois de obter emprego por conta de outrem, até o visto caducar ou a autorização ser concedida
- Limiar financeiro (2026): pelo menos 3× o salário mínimo mensal — €2.760 (3 × €920) — salvo se um termo de responsabilidade aceite o substituir
- Taxa do visto: €75 de visto nacional (categoria de procura de trabalho), segundo a orientação atual
- Família incluída? Não — o visto é para quem procura trabalho; a família pode depois usar o reagrupamento quando tiver residência
- Autorização após emprego: normalmente 2 anos, renovável por períodos sucessivos de 3 anos (art. 88.º/7)
- Entidades principais: o consulado / centro de vistos antes da viagem; o IEFP e a AIMA após a chegada
1. O Visto para Procura de Trabalho é para si?
Geralmente adequado quando não é cidadão UE/EEE/Suíça, vive fora de Portugal e precisa de uma via legal para entrar e procurar trabalho, ainda não tem contrato nem promessa vinculativa, quer trabalho por conta de outrem (não sobretudo independente ou remoto), consegue financiar a candidatura, a viagem e as despesas durante a procura, e percebe que o visto cria uma oportunidade de procurar — não garante emprego nem autorização.
Escolha outra via se já tem contrato ou promessa (a via de Residência para Trabalho (D1) é mais clara), se vai continuar a trabalhar remotamente para empregador estrangeiro (o Visto de Nómada Digital (D8)), se a finalidade principal é estudo/família/investimento/reforma/criar empresa, se é cidadão UE/EEE/Suíça, ou se já vive em Portugal (o visto é um documento de entrada para quem reside fora).
*Conselho Prático.* Não escolha esta via só por parecer menos exigente do que arranjar emprego primeiro. Transfere o risco laboral para si: paga a viagem e as despesas antes de saber se encontrará trabalho elegível.
2. O que o visto permite legalmente
Entrada e permanência. O visto autoriza uma entrada e uma permanência inicial de 120 dias para procurar trabalho. Sendo de uma só entrada, sair de Portugal antes de garantir a sua posição pode ser um problema sério — não o deixa reentrar automaticamente. Não planeie viagens para fora sem confirmar antes um direito de reentrada separado.
Trabalhar durante o período do visto. Não tem de esperar pelo cartão físico para começar a trabalhar por conta de outrem — a AIMA indica que o titular pode trabalhar até ao fim da validade do visto ou até a autorização ser concedida. Precisa ainda de uma relação devidamente formalizada e das inscrições exigidas para trabalho e processamento salarial legais.
Passar a autorização de residência. O visto é temporário. Para permanecer, obtenha emprego e conclua na AIMA o procedimento da autorização temporária para trabalho por conta de outrem, ao abrigo do artigo 88.º/7. *Requisito Oficial:* a AIMA exige passaporte válido, Visto para Procura de Trabalho válido, declaração do empregador a confirmar a relação, comprovativo de morada, de inscrição fiscal (NIF) e de inscrição na Segurança Social (NISS).
3. Elegibilidade
O público-alvo é um nacional de país terceiro — não cidadão UE/EEE/Suíça — a residir fora de Portugal que quer entrar para procurar trabalho por conta de outrem. A decisão final é consular e tem de cumprir as condições gerais de um visto nacional: passaporte válido; ausência de proibição de entrada aplicável; situação de registo criminal compatível com a admissão; seguro de viagem e meios para a estada e o regresso (salvo alternativa aceite); explicação credível da estada e da procura; e uma declaração de intenção de inscrição no IEFP após a chegada.
A nacionalidade não altera a via — é para nacionais de países terceiros em geral. O posto consular e as formalidades dependem de onde reside legalmente. Os nacionais CPLP podem depois deparar-se com uma interface de agendamento diferente na AIMA, mas a nacionalidade não dispensa as condições do visto.
4. A checklist de documentos
Compare sempre com a checklist do posto consular que trata do seu local de residência legal.
- Formulário de pedido de visto nacional — preencha e assine; nome, número do passaporte e datas têm de corresponder ao passaporte.
- Passaporte — normalmente válido mais de três meses para além da data de regresso prevista, com páginas em branco.
- Fotografias — duas fotos iguais recentes tipo passe.
- Seguro de viagem — válido para o período e território, identificando a pessoa segura, as datas e a cobertura médica/repatriamento (um recibo de pagamento pode não bastar).
- Certificado de registo criminal — *Requisito Oficial.* Do país da nacionalidade, ou de país onde tenha vivido mais de um ano; pode precisar de legalização/apostila e tradução certificada. Autoriza também as autoridades portuguesas a consultar o registo criminal português. *Erro comum:* pedi-lo cedo demais, ficando desatualizado à data da marcação — confirme antes o prazo de validade aceite.
- Comprovativo de viagem de regresso — como a procura pode terminar sem residência, as autoridades esperam prova de que pode sair. Siga a instrução local sobre reserva ou bilhete pago.
- Comprovativo de meios financeiros — *Requisito Oficial.* Pelo menos três vezes o salário mínimo mensal garantido; com o salário mínimo de 2026 em €920, são €2.760. Extratos bancários recentes costumam ser mais convincentes do que um certificado de saldo de um dia; depósitos grandes sem explicação levantam dúvidas. *Alternativa oficial:* a prova financeira pode ser substituída por um termo de responsabilidade assinado por cidadão português (ou estrangeiro com documento de residência português) que assuma alojamento, alimentação e custos de remoção — confirme as regras de reconhecimento de assinatura com o consulado.
- Declaração da estada planeada — onde vai ficar, que ocupações e zonas visa, como vai procurar e cobrir despesas. Um plano realista vale mais do que «arranjo qualquer emprego».
- Declaração de interesse do IEFP — *Requisito Oficial.* Antes de submeter, peça a declaração online de intenção de inscrição no IEFP após a entrada. O IEFP descreve-a como gratuita e gerada pelo formulário online; insira o número do passaporte com exatidão. A FAQ do IEFP de 2022 indica que os erros não se corrigem na declaração emitida (submeter novo formulário), que é válida três meses e se mantém válida depois de iniciado o pedido de visto — confirme as instruções atuais ao candidatar-se.
- Comprovativo de residência legal na área consular — candidata-se pelo posto responsável por onde reside legalmente; se não for cidadão desse país, conte com provar a residência legal.
- Comprovativo de alojamento — contrato de arrendamento, reserva de alojamento temporário, convite ou declaração de anfitrião; mantenha a morada coerente.
5. Traduções, apostilas e legalização
Os documentos públicos estrangeiros podem precisar de autenticação e tradução. Se ambos os países usam a Convenção da Apostila de Haia para o documento, a apostila substitui geralmente a legalização consular (autentica a origem do documento, não a veracidade do conteúdo). Quando o sistema da apostila não se aplica, o documento pode precisar de legalização consular — confirme a sequência antes de pagar traduções, porque os carimbos e páginas de legalização também podem precisar de tradução. Os documentos que não estejam em português podem precisar de tradução certificada; não presuma que um documento em inglês é automaticamente aceite.
6. Candidatar-se ao visto
Candidate-se pelo posto consular responsável pelo seu local de residência legal — diretamente, pelo sistema nacional de e-Visa ou por um prestador externo autorizado. Conte a partir da data de viagem prevista e dê tempo para registo criminal, apostilas, traduções, declaração do IEFP, disponibilidade de marcação e possíveis pedidos de mais prova. Não compre viagens não reembolsáveis antes de o visto ser emitido, salvo se aceitar o risco.
Na marcação: leve o passaporte original e a candidatura completa na ordem pedida; forneça biometria se exigido; pague as taxas; responda de forma coerente com o plano escrito; guarde o recibo, a referência e cópias; e responda depressa a qualquer pedido de mais documentos.
*Prática Observada.* Não confie numa única estimativa online — o processamento depende do posto, da capacidade de marcação, das verificações e de o processo estar completo. Planeie com margem.
7. Ler o visto antes de viajar
Quando o passaporte for devolvido, inspecione o visto de imediato: nome, número do passaporte, datas de validade, entradas e observações. O Visto para Procura de Trabalho normal é de uma só entrada. A AIMA indica que o visto inclui uma marcação da autorização dentro da validade de 120 dias, acessível por um link impresso no canto inferior direito da vinheta — abra-o e registe o local, a data e a hora. Se falhar, use o formulário de contacto oficial da AIMA em vez de pagar a um intermediário. Os candidatos CPLP têm um formulário de agendamento online específico da AIMA para visto consular de residência ou de procura de trabalho sem data de marcação visível (exigindo os números do visto e do passaporte e cópias).
Continua legal — e pode viajar?
*Requisito Oficial.* O Visto para Procura de Trabalho é de uma só entrada: se sair de Portugal durante a procura, não garante que pode regressar. Uma marcação pendente na AIMA ou um comprovativo de pedido não são um documento de viagem e não garantem a reentrada nem a circulação no Espaço Schengen. Conte as datas exatas impressas no visto — 120 dias nem sempre são quatro meses de calendário — e não presuma que um email sem resposta ou uma candidatura pendente prolongam a sua estada legal.
⚠️ Cuidado com burlas. As marcações da AIMA são gratuitas e são agendadas pelas autoridades ou por si pelos canais oficiais — nunca pague a um intermediário por uma vaga. Nunca entregue o passaporte a um empregador ou recrutador, nunca pague por um contrato falso e nunca aceite uma declaração de emprego para trabalho que não será realmente realizado. Documentos falsos podem levar a recusa, a consequências de imigração e a responsabilidade criminal.
8. Chegada e primeiros dias
Registe de imediato a validade do visto e a marcação na AIMA. Inscreva-se no IEFP após a chegada (a declaração pré-visto é só uma intenção) — dá acesso a vagas, formação e apoio ao CV, e conta se depois precisar da prorrogação. *Requisito Oficial:* obtenha ou confirme o NIF (necessário para arrendar, banco e passos da AIMA; não residentes podem usar um representante fiscal) e trate do NISS, que a AIMA exige na fase da autorização. Guarde prova de onde vive — a AIMA exige uma declaração sob compromisso de honra com a morada e a base legal em que a ocupa.
9. Procurar emprego com eficácia
O seu tempo é limitado — trate a procura como um projeto estruturado, com metas diárias: IEFP Online e serviços de emprego locais; páginas de carreira de empregadores e plataformas de emprego fiáveis; agências de recrutamento/trabalho temporário licenciadas em Portugal; associações profissionais e plataformas do setor; candidaturas diretas; e a sua rede pessoal e profissional (mantendo-se atento a exploração). Antes de aceitar um emprego, verifique o nome legal, o NIF e os contactos do empregador; o título, funções e local; salário bruto, periodicidade, horário, duração do contrato e período experimental; férias e subsídio de refeição; inscrição na Segurança Social e processamento salarial; e se é preciso reconhecimento ou licenciamento profissional.
10. Quando encontrar emprego
Formalize a relação depressa. *Requisito Oficial — documentos para a autorização na AIMA (art. 88.º/7):* passaporte e Visto para Procura de Trabalho válidos; declaração do empregador sob compromisso de honra a confirmar a relação; declaração sob compromisso de honra da sua morada em Portugal e da base legal, com prova de propriedade/senhorio; comprovativo de NIF e NISS; o Modelo 1 da AIMA; duas fotos apenas se a marcação for nas lojas AIMA de Odivelas ou Aveiro; e um termo de responsabilidade Modelo 4 se aplicável.
O processo do artigo 88.º/7 tem uma regra dura: uma candidatura incompleta é recusada, não suspensa, e pode perder a vaga. A Portugeasy verifica os seus documentos face aos requisitos atuais da AIMA antes da marcação e assinala o que seria recusado. A AIMA indica que a autorização é válida por dois anos e renovável por períodos sucessivos de três anos.
11. Prorrogar, não encontrar trabalho, família, recusa
Prorrogar — o visto pode normalmente ser prorrogado uma vez, até 60 dias, se as condições legais estiverem cumpridas; não é automático. Mantenha-se legal, peça-a antes de o visto caducar, mantenha-se inscrito no IEFP e guarde registo de candidaturas, entrevistas e contactos. Se não encontrar trabalho — prepare-se para sair antes do fim da estada legal; a permanência ilegal pode prejudicar futuros pedidos e a entrada no Espaço Schengen. Família — o visto é só para o requerente principal; a família pode qualificar-se para reagrupamento quando tiver autorização. Recusa — leia a decisão (frequentemente documentação incompleta, meios insuficientes, incoerências ou requisitos não cumpridos); se a considerar errada, procure aconselhamento depressa sobre a revisão/recurso e o respetivo prazo.
Perguntas frequentes
Preciso de proposta de emprego para me candidatar?
Não — é esse o propósito deste visto. Se já tem uma proposta, use a via de Residência para Trabalho (D1).
Quanto tempo é válido o Visto para Procura de Trabalho?
Normalmente 120 dias com uma entrada, prorrogável uma vez até mais 60 dias se as condições estiverem cumpridas.
Posso sair de Portugal e voltar com o mesmo visto?
Normalmente não — é de uma só entrada, por isso sair antes de garantir a posição arrisca não poder regressar.
Quanto dinheiro tenho de demonstrar?
Pelo menos três vezes o salário mínimo — €2.760 em 2026 — ou um termo de responsabilidade aceite de um patrocinador elegível.
Posso trabalhar durante o período do visto?
Sim, por conta de outrem depois de ter contrato, até o visto caducar ou a autorização ser concedida (art. 88.º/7). Precisa ainda de inscrição adequada para trabalho e processamento salarial legais.
Posso prorrogar o visto?
Uma vez, até 60 dias, se se mantiver legal, inscrito no IEFP e pedir antes de caducar. Não é automático.
O que acontece se não encontrar emprego?
Prepare-se para sair antes do fim da estada autorizada. A permanência ilegal pode prejudicar futuros pedidos e a entrada no Espaço Schengen.
Os nacionais CPLP usam esta via?
Sim — é para nacionais de países terceiros em geral. Podem ver uma interface de agendamento diferente na AIMA, mas a nacionalidade não dispensa as condições do visto.
A minha família pode vir comigo?
Não — o visto é para o requerente principal. A família pode qualificar-se para reagrupamento quando tiver autorização.
Preciso de NIF e NISS?
Um NIF para arrendar, banco e passos da AIMA; o NISS é exigido na fase da autorização. Trate de ambos assim que houver acordo de emprego. Ver Os documentos de que vai precisar.
Quanto tempo é válida a autorização?
Normalmente dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos (art. 88.º/7).
Posso viajar no Espaço Schengen enquanto espero o cartão?
Uma marcação pendente ou comprovativo não são documento de viagem, e o próprio visto é de uma só entrada. Depois de ter a autorização, pode viajar até 90 dias em cada 180.
É preciso advogado?
Não. Pondere um para uma recusa ou recurso, uma relação laboral contestada ou um processo parado além do prazo.
Checklist final
- Passaporte válido.
- Recursos financeiros disponíveis (€2.760) ou termo de responsabilidade.
- Seguro de viagem obtido.
- Registo criminal pedido no momento certo, legalizado e traduzido.
- Declaração do IEFP obtida.
- Prova de alojamento preparada; comprovativo de residência legal na área consular.
- Declaração da estada planeada redigida.
- Dados do visto verificados após a emissão; link da marcação da AIMA aberto e guardado.
- Após emprego: NIF, NISS, declaração do empregador e Modelo 1 prontos para a AIMA.
Fontes
- AIMA — autorização temporária para trabalho por conta de outrem com Visto para Procura de Trabalho (art. 88.º/7)
- AIMA — agendamentos de vistos consulares
- IEFP — FAQ do Visto para Procura de Trabalho (confirmar instruções online atuais)
- Ministério dos Negócios Estrangeiros — vistos nacionais
Registo de alterações
- 10 jul. 2026 — Publicado como capítulo (v1.1). Revisão de coerência face à Norma da Base de Conhecimento v2.0: caixa de âmbito, verificação dedicada de viagem/legalidade, etiquetas de evidência, notas de verificação e registo; FAQ alargada; via do art. 88.º/7, validade e prorrogação do visto, limiar de €2.760, mecânica da declaração do IEFP e agendamento CPLP. Informação geral, não é aconselhamento jurídico.